CONSÓRCIO

FRANCAUTO

O jeito inteligente de conquistar
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O que é Consórcio?

Consórcio é um sistema no qual um grupo de pessoas se unem para adquirir um bem ou serviço em comum. Atualmente é a modalidade de investimento mais segura e barata para programar a compra do seu automóvel de forma parcelada e sem juros.

É um crédito em que pessoas físicas ou jurídicas se juntam colaborativamente em um grupo onde cada participante paga parcelas mensais para um fundo comum administrado por uma empresa especializada em consórcios a fim de adquirir um bem de interesse comum (carro novo, seminovo).

A cada período, ocorrem sorteios e lances para determinar quem terá o direito de utilizar o crédito para a compra do bem ou serviço desejado, sem a cobrança de juros como nos financiamentos tradicionais.

Vantagens do Consórcio Francauto

Seu consórcio em apenas 4 passos

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O QUE É CONTEMPLAÇÃO?

É a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço. O crédito corresponde ao valor atualizado do bem ou do serviço na data da sua contemplação.

A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance e é realizada nas assembleias gerais de contemplação.

AS ADMINISTRADORAS SÃO OBRIGADAS A TER SERVIÇO DE OUVIDORIA?

Conforme disposto na Circular 3.501, de 2010, as administradoras de consórcio devem disponibilizar serviço de ouvidoria para atendimento ao cidadão, atuando, inclusive, na mediação de conflitos entre as administradoras e os consorciados. O serviço prestado pela ouvidoria deve ser gratuito e identificado por meio de número de protocolo. O prazo de resposta é de, no máximo, quinze dias.

O número do telefone da ouvidoria deve ser divulgado e mantido atualizado, em local e formato visível ao público em todas as suas dependências, bem como em suas páginas na internet e em outros canais de comunicação utilizados. Esse número também deve ser registrado nos extratos, nos comprovantes, inclusive eletrônicos, nos contratos formalizados com os consorciados, no material de propaganda e de publicidade e nos demais documentos que se destinem aos consorciados.

POSSO QUITAR UM FINANCIAMENTO COM O CRÉDITO RECEBIDO NA CONTEMPLAÇÃO?

Sim, a legislação atual permite a quitação total de financiamento com o crédito recebido na contemplação. Contudo, para grupos formados até 5.2.2009 e que não tenham aderido à nova regulamentação, não é permitido tal procedimento.

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